A Reforma Tributária do consumo não acontece de uma vez. Entre 2026 e 2033, o sistema atual e o novo funcionam lado a lado, e cada ano traz uma mudança diferente. Entender o calendário é o primeiro passo para não ser pego de surpresa.
2026: o ano de testes
As notas fiscais passam a destacar a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) com alíquotas simbólicas de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Para quem cumpre as obrigações acessórias, esses valores não representam um custo adicional. O objetivo é testar sistemas, leiautes de nota e a apuração.
Na prática, 2026 é o ano para ajustar o cadastro fiscal e o sistema emissor. Quem chega em 2027 com a classificação errada começa a cobrança real já com problemas.
2027: a CBS entra em vigor
- PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia.
- O IPI tem alíquota zerada para a maioria dos produtos, mantido apenas para itens com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- Começa o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- O IBS continua com alíquota simbólica em 2027 e 2028.
2029 a 2032: a transição de ICMS e ISS
Este é o período mais trabalhoso. As alíquotas de ICMS e ISS diminuem gradualmente: passam a 90% do valor atual em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. Ao mesmo tempo, o IBS aumenta na mesma proporção.
Durante esses quatro anos, a empresa apura os dois sistemas ao mesmo tempo. Benefícios fiscais de ICMS também vão sendo encerrados, o que muda a conta de quem depende deles hoje.
2033: o sistema novo completo
ICMS e ISS são extintos. O consumo passa a ser tributado pela CBS e pelo IBS, com crédito amplo ao longo da cadeia e cobrança no destino, isto é, no local onde está o consumidor.
O que fazer agora
- Revisar a classificação fiscal de produtos e serviços (NCM, NBS, CST e cClassTrib).
- Simular o regime tributário, principalmente se a empresa está no Simples Nacional.
- Montar um plano de transição por esfera, com os impactos em preço, contratos e sistemas.
Este conteúdo é informativo e resume as regras gerais da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025. A aplicação ao seu caso depende de análise específica.